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DENÚNCIAS DE POLUIÇÃO SONORA CAEM NO FINAL DE SEMANA

Redação - 24/08/2020 16:12 - Atualizado 24/08/2020

As denúncias de poluição sonora em meio à pandemia do novo coronavírus tiveram uma redução de quase 50% neste final de semana. Foram 1,1 mil registros de sexta (21) a domingo (23), contra 2,2 mil dos mesmos dias da semana anterior, de acordo com dados da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop), que faz a fiscalização, por meio da operação Silere, com apoio de outros órgãos da Prefeitura e da Polícia Militar da Bahia (PM-BA).

De sexta a ontem, as equipes realizaram 301 vistorias, emitiram 33 autos de infração e aprenderam 144 equipamentos, sendo 90% em veículos. Duas casas de eventos clandestinas foram fechadas em Coutos e Paripe. Em Paripe, por exemplo,150 pessoas participam de uma festa na casa de eventos Chácara da Torre, que foi lacrada por infringir decretos e protocolos de isolamento social.

De acordo a subcoordenadora de Combate à Poluição Sonora da Semop, Márcia Cardim, a redução do número de denúncias é reflexo direto do rigor na ação fiscalizatória, que foi intensificada por determinação do prefeito ACM Neto e a pedido também de outras autoridades, a exemplo do governo do Estado e do Ministério Público da Bahia (MP-BA). Um dos alvos são os chamados paredões e eventos que geram aglomeração, nas ruas ou em espaços privados.

“Essa redução tem sido muito importante para nós. Significa que nossas ações, em parceria com os demais órgãos envolvidos, estão surtindo efeito. Em julho, batemos picos de 2.220 denúncias, com crescimento de 70% do número de reclamações. Neste final de semana, mesmo com as atividades retomando, conseguimos uma redução de mil chamados”, afirma Cardim.

Na lista dos bairros mais denunciados por poluição sonora estão Fazenda Grande do Retiro, Paripe, Itapuã, Pernambués, Liberdade, Boca do Rio, São Marcos, Uruguai, Cajazeiras e Periperi. A multa para quem pratica a poluição sonora varia entre R$ 1 mil e R$ 168 mil, de acordo com a quantidade de decibéis excedentes. Além disso, exceder o volume determinado pela legislação é crime, previsto no Artigo 54 da Lei Nº 9.605/1998, que prevê pena de um a quatro anos de reclusão, além de multa.

 

 

 

 

Foto: Divulgação

 

 

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