A Prefeitura publicou, em edição extra no Diário Oficial do Município (DOM), o decreto 32.686/2020, que promove alterações de alguns protocolos de funcionamento relacionados a shopping centers, centros comerciais, lojas acima de 200 metros quadrados, academias, bares, restaurantes e templos religiosos. Um das mudanças é que, desde que haja concordância da administração dos shopping centers e centros comerciais similares, os bares e restaurantes localizados em espaços que possuam acesso independente ou exclusivo poderão funcionar até as 23h. Antes, a regra dizia que os estabelecimentos estavam sujeitos ao horário de funcionamento dos centros de compras, que é das 12h às 20h, de segunda a sábado.
Grandes lojas – O horário de funcionamento para lojas de rua acima de 200 m² passa a ser de segunda a sábado, das 10h às 16h. A medida se aplica apenas a concessionárias e revenda de veículos, comércio e serviço de arquitetura e decoração, lavanderias, lojas de materiais elétricos e óticas. Anteriormente, o funcionamento só podia ser de segunda a sexta, das 10h às 16h. Cultos – Para os templos religiosos, outra novidade é que não há mais restrição de dias e horários para a realização dos cultos. Antes, a determinação municipal dizia que eventos do tipo só poderiam acontecer de segunda à sábado, das 10h às 20h, e domingos sem restrição de horário.
Academias – Pelas novas alterações, as academias continuam podendo funcionar de segunda-feira a sábado, sem restrição de horário. Porém, uma das mudanças é que aquelas localizadas em shopping centers e centros comerciais, caso haja concordância da administração dos empreendimentos e sejam mantidos corredores de acesso independentes, também podem funcionar nos mesmos dias e sem restrição de horário. Antes, o horário tinha que coincidir com o de abertura fechamento dos centros de compra.
Além disso, as academias localizadas em clubes sociais, recreativos e esportivos estão autorizadas a funcionar desde que possuam acessos independentes, sendo vedado que os clientes entrem em quaisquer outras dependências das agremiações, que ainda não podem reabrir. Outra novidade é que a utilização das piscinas das academias, antes proibida pelo protocolo setorial, está autorizada, desde que observados os seguintes requisitos:
– A qualidade da água deverá ser verificada conforme previsto na Norma Técnica NBR 10818/2016 e, caso os resultados não atendam aos requisitos, a piscina deverá ser interditada até que os parâmetros estabelecidos sejam alcançados;
– As aulas nas piscinas terão duração máxima de 50 minutos, com intervalo mínimo de 10 minutos entre elas para higienização de escadas, suportes e dos ambientes;
– É obrigatório afixar, em locais visíveis ao público e próximo aos acessos às piscinas, a capacidade máxima de pessoas que podem utilizar este espaço simultaneamente;
– Deve ser mantido um distanciamento mínimo de dois metros entre os alunos dentro das piscinas e em todos os momentos em que estiverem sem máscara;
– Cada raia só poderá ser utilizada por um aluno;
– Os alunos deverão higienizar as mãos com álcool a 70% e tomar banho imediatamente antes e depois de utilizarem a piscina, exclusivamente em duchas localizadas nas áreas externas, que não poderão ser utilizadas por outros alunos;
– Os suportes para toalhas e demais utensílios pessoais deverão ser individuais e terão que ser higienizados após cada utilização;
– Não é permitido o compartilhamento ou empréstimo de toalhas ou outros utensílios de uso pessoal;
– Fica proibida a disponibilização, empréstimo ou compartilhamento de equipamentos utilizados durante as aulas, como pranchas, macarrão, pullbuoy, dentre outros. Estes equipamentos só poderão ser utilizados se os próprios alunos os levarem para a academia;
-Fica proibido o uso de calçados utilizados no ambiente externo ao da academia, após passar pelo lava pés e/ou ducha externa.
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