A Justiça eleitoral considerou ilegal pesquisa eleitoral do município de Itapebi. A decisão é do juiz da 188ª Zona Eleitoral, Roberto Costa de Freitas Júnior, em representação ingressada pelo diretório provisório do Podemos naquele município. Na reclamação, a legenda alegou que a pesquisa impugnada não especificava quantos eleitores tinham sido entrevistados por localidade, nem tampouco se houve aplicação de ponderação da amostra.
O Podemos afirmou ainda que houve direcionamento da resposta dos entrevistados, pois realizava indagação acerca do governo do atual prefeito para, logo em seguida, perguntar ao entrevistado em quem ele votaria. Conhecido como Peba, o atual prefeito Juarez da Silva lideraria as intenções de voto segundo a sondagem declara ilegal. A pesquisa, sob o número BA–08641/2020, foi registrada incorretamente no entendimento do juiz, que condenou a Sist – Sistema Compasso de Consultoria, Pesquisa e Planejament e Halan Jamerson Bastos de Andrade ao pagamento de multa no valor de R$ 53.205.
“A empresa de pesquisa não completou os dados (no sistema de registros de sondagens eleitorais),deixando de apresentar quantos eleitores de cada bairros abrangido pela pesquisa, ou seja, o número de eleitores entrevistados em cada setor censitário, a composição de gênero, idade, grau de instrução e nível econômico dos entrevistados na amostra final da área de abrangência da pesquisa eleitoral, em flagrante desrespeito aos incisos I e IV, do parágrafo § 7º, do art. 2º, da Resolução TSE 23.600/20”, concluiu o juíz Roberto Costa de Freitas Júnior, na sentença.
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