Após quase cinco meses de atendimentos presenciais suspensos por conta da pandemia do novo coronavírus, proprietários de bares e restaurantes começam a se planejar a reabertura na fase dois de retomada das atividades econômicas em Salvador, que deve acontecer no início da semana que vem. Uma das novidades, que poderá ser permanente, é que esses estabelecimentos poderão ocupar calçadas com mesas e cadeiras.
Desde o último dia 24 de julho, donos de bares e restaurantes começaram a solicitar autorização especial junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur) para atender a clientela do lado de fora dos empreendimentos comerciais. Até o momento, 62 estabelecimentos deram entrada no pedido, sendo que 25 processos já foram autorizados, oito estão em análise e 29 foram indeferidos por não se enquadrarem no projeto ou estavam com a documentação incompleta (confira lista dos autorizados abaixo).
Diretrizes – Para dar entrada no pedido de uso do espaço público, bares e restaurantes devem seguir as seguintes diretrizes técnicas:
– Os passeios devem estar livres, com uma faixa de largura mínima de 1,50m para a passagem do pedestre e pessoas com deficiência. Passeios com largura inferior a 1,50m será analisada pela Prefeitura;
– A ampliação da área ocupada com mesas, no logradouro público, importará na colocação de grade metálica ou outro elemento de proteção na altura de 1m a 1,50m entre a área ocupada e a faixa de veículos;
– Quando o limite da área ocupada por mesas não confrontar com a faixa de veículos, poderá então ser dispensado a grade de segurança, podendo ser utilizado outro elemento de marcação do limite, a exemplo de jardineiras, vasos altos etc.;
– O uso de ombrelones ou sombreiros, quando for o caso, deverá ser padronizado por bar ou restaurante segundo escolha do proprietário, garantindo, porém, a harmonia do ambiente;
– No caso de dois estabelecimentos que praticam a mesma atividade comercial, a depender do acordo entre os proprietários, o elemento físico de marcação do limite do espaço de cada estabelecimento pode ser dispensado;
– No caso do limite entre bares/restaurantes e outras atividades comerciais ou residenciais, o elemento físico de marcação do limite do espaço a ser ocupado pelos bares e restaurantes deverá ter a anuência do vizinho, ainda que seja apenas o uso noturno.
– Para a análise é imprescindível a apresentação do layout com dimensões dos elementos visíveis em planta.
Lista de estabelecimentos autorizados para usar área externa até o momento:
LG GASTRONOMIA – Rua Dom Marcos Teixeira, 25, Barra
LA PASTA GIALLA – São Paulo, 488, Pituba
PURO HEALTHY FOOD – Rua das Hortênsias, 522, Pituba
BAHIA MALTE – Travessa Basílio de Magalhães, 23, Rio Vermelho
PR LANCHES – Avenida Sete de Setembro, 4347, loja 02 Barra
BOTECO DO CARANGUEJO – Avenida Oceânica, 235, Barra
ESPETTO CARIOCA – Rua da Fonte do Boi, 32, Rio Vermelho
ACQUA & FARINA – Rua São Paulo, 498, Pituba
ADEGA TERROIR – Rua da Fonte do Boi, 61, Rio Vermelho
CASA DE TEREZA – Rua Odilon Santos, 45, Rio Vermelho
PASTA EM CASA – Rua Professora Almerinda Dultra, 67, Rio Vermelho
OSLO GASTROBAR – Rua Maceió, 86, Barra
PI.ZZA – Rua da Paciência, 295, Rio Vermelho
BAR E PIZZARIA DESKOLADO – Rua Belo Horizonte, 164, Barra
SOHO RESTAURANTE – Rua Rubens Guelli, 135, SHOPPING PASSEO
PAULISTANA PIZZA – Rua Florianópolis, 31, Barra
LA TAPERIA – Rua da Paciência, 251, Rio Vermelho
RESTAURANTE PEDRA FURADA – Rua Rio Negro, 35, Monte Serrat
DILUCCA RISTORANTE E PIZZERIA – Travessa Bartholomeu de Gusmão, 124, Rio Vermelho
ALIMENTOS DA VILA – Rua das Hortênsias, 448, Pituba
RESTAURANTE PEREIRA – Avenida Sete de Setembro, 3959, Barra
SOLAR – Rua da Fonte do Boi, 24, Rio Vermelho
DI LUCCA – Rua Minas Gerais, 339, Pituba
COMPANHIA DA PIZZA – Praça Brigadeiro Faria Rocha, 266, Rio Vermelho
CASA DA FELICIDADE DELICATESSEN – Rua Almirante Barroso, 251, Rio Vermelho
Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
Foto: Bruno Concha