A Justiça suspendeu o decreto da prefeitura do Rio que permitia a reabertura de escolas privadas para aulas presenciais no município . O desembargador Peterson Barroso Simão, da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) determinou, nesta quinta-feira, a suspensão do decreto 47.683 e estipulou pena de multa diária de R$10 mil ao prefeito Marcelo Crivella em caso de descumprimento.
O decreto, de 22 de julho, autorizava escolas particulares a retornarem as aulas, de forma voluntária, das turmas do 4º, 5º, 8º e 9º anos. Desde o dia primeiro de agosto, essa autorização estava valendo e, nesta semana, sete escolas da cidade já haviam aderido ao retorno, seguindo o protocolo de segurança, como distanciamento de mesas e aferição de temperatura das crianças na entrada.
O prefeito afirmou, durante a cerimônia de Inauguração de um viaduto do BRT Transbrasil, no início da tarde desta quinta-feira, que vai consultar a Procuradoria do Muniípio. Segundo Crivella, a prefeitura vai divulgar sua posição posteriormente.
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