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JUSTIÇA MANDA PENHORAR MAIS DE R$300 MIL DE PAULO RICARDO

Redação - 06/08/2020 08:27

O cantor Paulo Ricardo perdeu na Justiça do Trabalho e terá que penhorar R$ 390 mil em direitos autorais para pagar um processo movido contra ele pelo tecladista João Eugênio Almeida Marques. A ação começou em 2010, quando o músico processou a empresa de Paulo Ricardo, a PRMusic, exigindo que os serviços prestados para a banda de cantor fossem reconhecidos com base no regime CLT.

Três anos depois, a Justiça considerou que a relação entre o tecladista e Paulo Ricardo caracterizava um vínculo trabalhista e determinou uma multa de R$50 mil. A defesa do cantor recorreu da sentença, mas, em 2016, o tecladista ganhou a ação em segunda instância. Em junho do ano passado, o tecladista e o cantor participaram de uma audiência de acordo, mas eles não se acertaram. Desde então, o valor devido por Paulo Ricardo ao tecladista foi corrigido e chega, atualmente, à quantia de R$ 390 mil.
De acordo com o site UOL, o processo foi movido contra a empresa de Paulo Ricardo. Ao longo da ação, não foram encontrados ativos em nome da empresa para quitar o débito. A Justiça autorizou a desconsideração da personalidade jurídica, intimando Paulo Ricardo, como pessoa física, a assumir a dívida.
A coluna de Fabia Oliveira  procurou Domingos Zainaghi, advogado de João Eugênio,revelou a impossibilidade de novos recursos e que ainda não existe uma previsão de quando o tecladista irá receber o dinheiro. “Com a eventual penúria dos valores o devedor poderá apresentar argumentos para não pagar ou até ganhar tempo. O Paulo não tem dinheiro em banco ou outros bens. Ou ele realmente está na miséria ou tem bens em nome de outras pessoas”, explicou o advogado que completou. “O meu colega afirma que não quisemos acordo, mas não explicou que o cliente dele ofereceu 80 mil em 20 parcelas! Ou seja, 20% do valor total e ainda em parcelas”, finalizou.
O advogado de Paulo, Rodrigo Bruno Nahas, também foi procurado e garantiu que pretende recorrer da sentença: “Vamos provar que o artista subsiste e bloqueio integral não é cabível”.
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