Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram procedente termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Jacobina, Luciano Antônio Pinheiro, em razão do uso de documentação falsa pela Fundação Doutor Lauro Costa Falcão em termos de credenciamentos e em processos de pagamento deles decorrentes, nos exercícios de 2017 a 2019. A contratação tinha por objeto a operacionalização e a execução de serviços na área de saúde no município, e envolveu recursos em montante superior a R$ 5 milhões. A decisão foi proferida na sessão desta quinta-feira (30/07), realizada por meio eletrônico.
O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, aplicou ao gestor uma multa no valor de R$35 mil. Os conselheiros do TCM determinaram a remessa da decisão ao Ministério Público Federal e ao Ministério Público Estadual para a adoção das medidas que entender cabíveis, entre as quais a denúncia à Justiça dos dirigentes da fundação pela prática do crime de falsificação de documento público.
Até o momento, o TCM já analisou outros cinco termos de ocorrência relacionados à utilização de documentação falsa em licitação e em processos de pagamento pela Fundação Lauro Costa Falcão. Foram apuradas irregularidades envolvendo os municípios de Umburanas, Belmonte, Ourolândia, Caldeirão Grande e Caém. Em todos os casos foram feitas representações ao Ministério Público Estadual e se deu conhecimento ao Ministério Público Federal. E os prefeitos foram punidos com multas que variam de R$10 mil a R$20 mil. O presidente da fundação também sofreu uma multa no valor de R$5 mil.
FOTO: Reprodução/Jacobina 24h