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SAEB GARANTE COBRANÇA PREVIDENCIÁRIA POR EMENDA À CONSTITUIÇÃO

Redação - 28/07/2020 14:50

A Secretária da Administração do Estado (Saeb) assegurou, que a emenda Constituicional 103/2019 – a reforma da previdência federal – autoriza a fórmula de cálculo da cobrança previdenciária baiana. Na segunda-feira (27), a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6483 contestando a base de cálculo.

A Lei Estadual 14.250 fixa a cobrança a partir de 3 salários minímos (R$ 3.135), enquanto a CNTE defende que deve ser pelo teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – atualmente R$ 6.101,06. Em nota, a Saeb destaca que o artigo 149 da Constutuição Federal teve nova redação a partir da emenda 103/2019, autorizando a cobrança “sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o salário-mínimo.”

Segundo a secretaria estadual, a Procuradoria Geral do Estado irá adotar as medidas judiciais cabíveis na ADI apresentada pela entidade sindical. A Saeb lembra que, na regra baiana, benefícios entre um e três salários estão isentos.”Graças à opção por esta faixa de isenção – mais ampla do que a adotada por outros estados do país – cerca de 45% dos aposentados e pensionistas do Estado não foram atingidos pela mudança”.

Conforme a reforma da previdência federal, a cobrança para aposentados só deve acontecer quando houver déficit autuarial. Conforme a Saeb, a Bahia tem “severo déficit atuarial comprovado” – fechou 2019 com um negativo de R$ 4,3 bilhões, que poderia chegar a R$ 4,8 bilhões este ano sem a reforma. Com informações do repórter Adriano Villela do portal bahia.ba

Foto: Morgana Sampaio/ GOVBA

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