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JUSTIÇA INOCENTA SONIA EM AÇÃO DE TESTEMUNHA DE ORVEDOSE DE RAFAEL ILHA

Redação - 28/07/2020 16:05 - Atualizado 28/07/2020

Autora da biografia do ex-Polegar Rafael Ilha, Sonia Abrão foi inocentada em primeira instância no processo por danos morais e materiais aberto na Justiça por Evelyn Aparecida Calixto, antiga amiga do cantor. Evelyn alega não ter autorizado o uso de seu nome e imagem no livro escrito pela apresentadora da RedeTV!, mas o juiz Dimitrios Zarvos Varellis, da 11ª Vara Cível do Fórum Central de São Paulo, considerou a ação improcedente.

Na decisão proferida na segunda-feira (28), obtida em primeira mão pelo Notícias da TV, consta que Evelyn exigia indenização de 500 salários mínimos vigentes na época da abertura da ação (R$937,00 em 2017) por danos morais e outros 100 salários mínimos por danos materiais, somatória equivalente a R$ 562.200,00, por ter sido citada na obra As Pedras do Meu Caminho, lançada em 2015.

Na biografia, a autora da ação aparece ao lado de Rafael Ilha sofrendo uma overdose. Na ocasião relembrada no livro e ocorrida em 1993, o campeão de A Fazenda 10 estava na casa de Evelyn, e ela abriu a porta da residência para um fotógrafo e uma jornalista que flagraram o ex-músico na situação constrangedora.

O juiz entendeu que não existia razão para a autora ser indenizada por danos morais já que não havia necessidade de autorizar sua imagem, uma vez que ela aparece na fotografia como mera coadjuvante. Além disso, a consulta a Evelyn sobre uma autorização de imagem antes da publicação da biografia poderia ser configurada como censura prévia particular, algo proibido na Constituição.

Logo, a obra é protegida pelo direito à liberdade de expressão. Varellis ainda ressaltou que Sonia apenas escreveu os fatos narrados por Ilha.

“No capítulo em questão, foram expostos os riscos de morte a que se submeteu o réu pelo uso de drogas ilícitas à época dos fatos, quando sofreu nove overdoses e quatro paradas cardíacas. No contexto da situação de risco, naturalmente chamou maior atenção a situação vivida pelo réu no final do mês de dezembro de 1993, uma vez que, de suas auto referidas nove overdoses, a única que veio a público foi aquela retratada na fotografia, em que também aparece a requerente [Evelyn]”, diz a decisão.

“A ré Sonia Maria de Souza Abrão agiu corretamente narrando os fatos relativos a este particular incidente de grande repercussão na vida do réu Rafael Ilha Alves Pereira, pois, após apresentar a versão do biografado, tomou o cuidado de inserir no livro também outra versão apresentada por Rogério Soares, o autor da fotografia”, defende.

foto:SBT

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