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CÂMARA APROVA AUXÍLIO DE R$ 600 PARA ATLETAS

Redação - 16/07/2020 16:29 - Atualizado 16/07/2020

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou hoje (16) o Projeto de Lei (PL) 2.824/20, que prevê medidas para socorrer o setor esportivo brasileiro enquanto vigorarem as medidas de isolamento social ou de quarentena vinculadas à pandemia do novo coronavírus, causador da covid-19. O texto agora segue para apreciação no Senado.

O pacote de medidas inclui o pagamento de auxílio emergencial de R$ 600 aos atletas durante três meses e a suspensão, por um ano, do pagamento de débitos tributários de empresas do setor esportivo com a União.

Segundo o relator do projeto, Alexandre Frota (PSDB-SP), diferentemente de outros setores, o esporte não recebeu nenhuma ajuda do governo federal. Frota destacou ainda que a atividade foi uma das mais impactadas pela pandemia do coronavírus. “Como reflexo desse período conturbado, o setor esportivo é particularmente afetado, e podemos afirmar, sem medo de errar, que a cadeia produtiva do esporte está agonizando, uma vez que aglomerações comuns nos eventos esportivos são proibidas, como medida de contenção do contágio comunitário.”

De acordo com o texto, terão direito ao benefício atletas inscritos em cadastros municipais, estaduais e distrital de esporte, nos conselhos regionais de Educação Física; nas entidades de prática esportiva ou entidade nacional de administração do desporto; e em outros órgãos referentes a atividades esportivas existentes nos estados, além de projetos esportivos apoiados pela Lei de Incentivo ao esporte.

Para ter direito ao benefício, as regras serão quase as mesmas do auxílio emergencial em vigor. A exceção é para o caso de atletas ou paratletas com idade mínima de 14 anos vinculados a uma entidade de prática esportiva ou a uma entidade nacional de administração do desporto. Os atletas que já recebem o auxílio emergencial não terão direito ao novo benefício.

Quanto à suspensão do pagamento de débitos tributários, ela vale para empresas que apresentem receita bruta anual inferior a R$ 4,8 milhões. Os débitos ficam parcelados em 12 vezes a partir do 13º mês. (Agência Brasil)

 

 

 

 

Foto: Daniel Basil/Portalda Copa

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