O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), decidiu retirar da pauta de votações da Casa a medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro que flexibiliza regras trabalhistas durante a pandemia do novo coronavírus. Segundo Alcolumbre, o texto não será mais pautado. Com isso, perderá validade no próximo dia 19. Medidas provisórias têm força de lei assim que publicadas no “Diário Oficial da União”. Precisam, contudo, ser aprovadas em até 120 dias para virar leis em definitivo.
A MP chegou a ser aprovada pela Câmara dos Deputados, mas, sem o aval do Senado, perderá o efeito. Alcolumbre decidiu retirar a medida da pauta de votações após constatar que não havia acordo entre os líderes partidários sobre a votação do projeto. Alguns senadores criticaram o texto, afirmando que a medida retira direitos trabalhistas.
Ponto a ponto
Saiba o que prevê a MP:
Teletrabalho: O texto permite que a empresa adote a modalidade de teletrabalho ou “home office” e determine a volta ao trabalho presencial independentemente de acordos individuais ou coletivos. A alteração deve ser informada por escrito ou por meio eletrônico com, no mínimo, 48 horas de antecedência.
Férias: A MP faz uma série de mudanças relacionadas às férias dos empregados, permitindo não só a antecipação individual como a coletiva. Além disso, flexibiliza o pagamento do benefício até o fim do ano. O texto prevê ainda:
Antecipação de feriados: A proposta permite que, durante o estado de calamidade pública, os feriados federais, estaduais e municipais sejam antecipados pelo empregador. Para isso, os trabalhadores devem ser avisados com, no mínimo, 48 horas de antecedência.
Banco de horas: O texto autoriza que a empresa interrompa as atividades e crie um banco de horas com as horas não trabalhadas, que depois terá que ser compensado pelo empregado em até 18 meses após o fim do decreto de calamidade pública. A compensação do banco de horas poderá ser mediante a inclusão de duas horas extras na jornada diária.
Adiamento e parcelamento do depósito do FGTS: A MP também autoriza o adiamento e o pagamento parcelado do depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores. Pelo texto, o FGTS devido pelos empregadores referentes a março, abril e maio poderá ser recolhido a partir de julho – sem juros, atualização ou multa. Todos os empregadores, inclusive de trabalhador doméstico, poderão se beneficiar da medida. Para ter direito à prerrogativa, é preciso declarar as informações e valores até 20 de junho.
Antecipação do 13° de aposentados: A medida provisória também antecipou o abono anual, isto é, o pagamento do 13º dos aposentados e demais beneficiários do INSS. A primeira parcela, que corresponde a 50% do valor do benefício de abril, foi paga com os benefícios daquele mês. O restante foi pago com os benefícios de maio.
Exigências em segurança e saúde: A MP também suspende, enquanto durar o estado de calamidade pública, a obrigatoriedade de realização de exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares. A exceção é para os testes demissionais. Nos contratos de curta duração e de safra, todos os exames médicos estão dispensados, inclusive os demissionais. Além disso, a MP suspende a obrigatoriedade de realização presencial de treinamentos dos atuais empregados, previstos em normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho. Eles devem ser realizados em até 180 dias após o fim do decreto de calamidade pública. O texto permite, contudo, que os treinamentos sejam feitos por ensino a distância. A suspensão não é válida para exames ocupacionais e treinamentos periódicos a trabalhadores da área de saúde que trabalhem em hospitais. Pelo projeto, também está garantida a estes profissionais a prioridade para testes que indiquem a Covid-19.
Outras alterações trabalhistas: Jornada de trabalho: a MP permite que estabelecimentos de saúde prorroguem a jornada de trabalho, mesmo para atividades insalubres e para a jornada de 12 horas de trabalho, mediante acordo individual. As horas extras podem ser compensadas em até 18 meses a partir do fim do estado de calamidade pública, tanto por banco de horas quanto por remuneração; Prazos processuais: a MP também suspende, por 180 dias desde a sua publicação, os prazos processuais de defesa e recurso em processos administrativos de infrações trabalhistas e notificações de débitos de FGTS; Acordos coletivos: pela proposta, convenções e acordos coletivos de trabalho que vencerem até o dia 18 de setembro (180 dias após a publicação da MP) podem ser prorrogados, a critério do empregador, por 90 dias.
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