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CNJ INTIMA MAGISTRADOS DO TJ-BA INVESTIGADOS EM VENDA DE DECISÕES

Redação - 09/07/2020 11:27

A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) determinou a intimação pessoal de quatro desembargadores e três juízes do Tribunal de justiça da Bahia (TJ-BA), investigados na Operação Faroeste, que apura esquema de vendas de sentenças relacionadas à grilagem de terras no oeste do estado, a apresentar defesa prévia. Com isso, os magistrados terão 15 dias para apresentar, antes do plenário decidir ou não pela abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

Segundo informações do G1, a intimação foi feita na quarta-feira (8) pelo corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins. O prazo de 15 dias para a defesa também começou a ser contado no mesmo dia.

O caso diz respeito à reclamação disciplinar, instaurada pela Corregedoria Nacional de Justiça, para a apuração de possível falta disciplinar cometida pelos desembargadores do TJBA: Maria do Socorro Barreto Santiago, Gesivaldo Nascimento Britto, José Olegário Monção Caldas e Maria da Graça Osório Pimentel. E pelos juízes: Eliene Simone Silva Oliveira, Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, Márcio Reinaldo Miranda Braga e Marivalda Almeida.

Ainda de acordo com o CNJ, após o Superior tribunal de Justiça (STJ) receber denúncia contra os envolvidos nesse suposto esquema criminoso, o corregedor nacional de Justiça solicitou o compartilhamento das provas e documentos colhidos durante a investigação criminal para subsidiar, também, o processo administrativo. Já na posse dessas informações, o CNJ então abriu prazo para os magistrados apresentaram a defesa prévia, antes de o corregedor apresentar suas conclusões ao Plenário do CNJ.

No caso de não apresentarem a defesa prévia, não há previsão de punição. Os magistrados, no entanto, podem ser prejudicados na análise dos casos, já que não apresentaram seus argumentos sobre o ocorrido. Ainda de acordo com a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), cinco são as possibilidade de eventuais punições através do PAD: censura, advertência, remoção compulsória, disponibilidade, ou aposentadoria compulsória.

 

Foto: Mauro Akin Nassor/Arquivo Correio

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