O Planserv, plano de saúde dos servidores públicos do Estado, não estava realizando os exames para Covid-19, mas uma decisão da Justiça está mudando esse quadro. A juíza Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella atendeu pedido de uma servidora pública do Estado da Bahia que entrou na Justiça contra o Planserv e concedeu liminar para que o exame do COVID-19 seja coberto pelo plano. Na decisão, a magistrada estabelece multa para o não cumprimento da decisão.
“Um eventual descumprimento da presente liminar importa na imposição de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”. O teste deve ser realizado pelos beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência, e poderá ser feito somente quando houver indicação médica, em casos suspeitos ou prováveis de doença, segundo resolução da Agência Nacional de Saúde (ANS) de março deste ano.