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PROJETO PREVÊ PUNIÇÃO PARA AGENTES PÚBLICOS QUE DIVULGAREM NOTÍCIAS FALSAS

Redação - 25/06/2020 18:21

Está previsto para ser colocado em votação na sessão que ocorre agora, no Senado Federal, o projeto que cria a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet – a chamada Lei das Fake News. De autoria do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), o PL 2.630/2020 é relatado pelo senador baiano Angelo Coronel (PSD).

Em seu relatório, Coronel estabelece que o agente público que utiliza a redes sociais e aplicativo de mensagem para disseminação de desinformação por meio de contas inautênticas ou de disseminadores artificiais poderá responder pelo crime de improbidade administrativa.

Outro artigo promove uma redução no encaminhamento de mensagens durante o período de propaganda eleitoral, situações de emergência ou de calamidade pública. Atualmente, o aplicativo de mensagem WhatsApp possibilita até cinco encaminhamentos, com a aprovação do texto do senador do PSD esse número cairia para um encaminhamento.

Existe um artigo que trata da alteração para usuário. Ele estabelece a obrigatoriedade dos usuários de declararem a utilização de disseminadores artificiais, sob pena de exclusão de suas contas. Define também que a entrega de mensagens distribuídas em massa (por meio de listas de transmissão ou de grupos) será condicionada à permissão dos destinatários.

Um substitutivo foi apresentado no plenário do cenário por volta das 17h.

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