quinta, 03 de setembro de 2026
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“Por maioria, a ação foi julgada procedente, tão somente para declarar parcialmente a inconstitucionalidade, sem redução de texto do artigo 23, parágrafo 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal, de modo a obstar interpretação segundo a qual é possível reduzir os valores, função ou cargo que estiver provido e quanto ao parágrafo 2º do artigo 23, declararam a sua inconstitucionalidade, ratificando a cautelar”. ________________________________ Dias Toffolli presidente Ministro do STF 

Redação - 25/06/2020 08:35 - Atualizado 25/06/2020
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“Tenho consciência de que ao manifestar-me em defesa do jornalista Oswaldo Eustaquio, extrapolei, devido a um sentimento de revolta meus próprios limites éticos ao adjetivar o ministro de forma que deselegante. Tirando esse fato, no qual peço desculpas publicamente ao ministro, não considero que nenhuma das minhas falas ou postagens tenha o mesmo cunho de agressividade, e sim refletem o meu livre e sagrado direito de expressão. Também não acredito que serei perseguido pelo ministro por um erro, não de conteúdo, mas de adjetivação” ________________________________ , deputado Otoni de Paula (PSC-RJ) Sobre suas falas com ataques a Alexandre de Mores 

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