domingo, 28 de abril de 2024
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“Por maioria, a ação foi julgada procedente, tão somente para declarar parcialmente a inconstitucionalidade, sem redução de texto do artigo 23, parágrafo 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal, de modo a obstar interpretação segundo a qual é possível reduzir os valores, função ou cargo que estiver provido e quanto ao parágrafo 2º do artigo 23, declararam a sua inconstitucionalidade, ratificando a cautelar”. ________________________________ Dias Toffolli presidente Ministro do STF 

Redação - 25/06/2020 08:35 - Atualizado 25/06/2020
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