A ação civil do Ministério Público (MP-BA) contra a Coelba foi considerada indeferida, em decisão da justiça do estado nesta terça-feira (23). O pedido foi movido pela promotora Joseane Suzarte.
De acordo com a juíza Daniela Guimarães Andrade Gonzaga, da 13ª Vara de Relações de Consumo, os dados comprovam a correta atuação da Coelba no que diz respeito à prestação dos serviços à população mesmo durante a pandemia. Daniela reconheceu também que as reclamações coletadas no inquérito não são referentes ao período da pandemia, e sim, ao ano de 2019. Sendo assim, não houve delimitação do alcance do respectivo processo.
A concessionária de energia ainda informa que, em função do isolamento social e seguindo as orientações das autoridades de saúde, ampliou os canais digitais e incluiu o atendimento via WhatsApp (71 3370-6350) e por e-mail ([email protected]).
Foto: Divulgação/Ascom