“Mais de 794 mil baianos já entregaram a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2020, até a manhã desta quinta-feira 18. A nossa previsão, é que até o próximo dia 30, hum milhão e 277 mil declarações sejam entregues, ou seja, estão faltando 62% de todo o volume esperado”. No Brasil, o total de declarações já atingia 20.362.125. A expectativa nacional, é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo.
Segundo o Delegado da Receita Federal, em Salvador, auditor-fiscal João Vicente Veloso Silva, “por conta da pandemia do coronavírus, estamos disponibilizando mais recursos de comunicação com os contribuintes e atendendo, também, através do plantão telefônico para retirada de dúvidas. O nosso telefone (71)3416-1350, funciona das 8 às 14 horas, com três pessoas dedicadas a orientar os contribuintes”.
A queixa que o auditor-fiscal fez é que as ligações têm sido muito poucas. “Ficam entre 45 e 50 chamadas por dia e a maioria dos pedidos é de cópias de declarações e recibos de entrega das declarações anteriores. Esses documentos só podem ser entregues, pessoalmente, por conta do sigilo das informações”, esclarece. João Veloso diz que o contribuinte interessado nesses documentos tem que agendar o pedido pela internet. “São 40 senhas por dia. Mas, por conta da pandemia, abrimos exceção para entrega do recibo sem agendamento. Temos senha disponível para atendimento, desde que não deixem para última hora”. Quanto ao número do recibo do ano anterior, esse ano ele não é obrigatório. “O sistema avisa que não tem o número, mas não impede a transmissão da atual declaração”.
DARF
A Receita Federal informa de nota enviada à Tribuna da Bahia que quem tem imposto a pagar, o débito automático da primeira quota ou da quota única, só foi possível para quem fez declaração até o último dia 10 deste mês. “A partir daí, o contribuinte terá que emitir um Darf para pagamento até o próximo dia 30. O débito automático, nesse caso, só será permitido, a partir da segunda quota”. Já a impressão do Darf de todas as quotas do imposto, calculando os valores de juros Selic para o respectivo vencimento também pode ser feita de imediato. Além disso, os Darf emitidos após o prazo serão calculados os devidos acréscimos legais”.
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