A Procuradoria-Geral da República enviou ao Supremo Tribunal Federal parecer contrário ao habeas corpus que busca afastar a prisão preventiva da ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia Maria do Socorro Barreto Santiago. A magistrada foi presa na Operação Joia da Coroa e está entre os desembargadores denunciados na Operação Faroeste por organização criminosa e lavagem de R$ 517 milhões em um esquema de venda de decisões judiciais que tinha o propósito legitimar terras griladas na região oeste da Bahia.
Após analisar o caso, o subprocurador-geral da República Juliano Baiocchi Villa-Verde de Carvalho registrou que ‘elementos de prova suficientes sustentam coerente hipótese, para fins de preventiva, de que Maria do Socorro, na qualidade de Desembargadora do TJ/BA, negociava a venda de decisões, judiciais e administrativas, contando com o apoio de seu genro e operador, o advogado Márcio Duarte, para atender aos interesses de grupo liderado por Adailton Maturino, quanto a disputa judicial de valiosas glebas de terra situadas no oeste baiano’.
“Demonstrado que há anos a paciente/agravante pratica crimes usando de sua função pública, só cessando as ilegalidades com sua prisão, tanto que descumpriu cautelar no curso das investigações, mais que firme é a possibilidade de reiteração delitiva”, registro, lembrando, ainda, que Maria do Socorro foi presa diante de indícios de que estaria destruindo provas e descumprindo a ordem de não manter contato com funcionários.
Já a defesa da desembargadora, ao pedir liberdade da investigada, diz que ela “não oferece risco criminal” e que a desembargadora tem mais de 60 anos de idade, sofre de diabetes tipo 2 e de hipertensão, fazendo parte do grupo de risco do novo coronavírus. Pontuaram ainda que os custodiados com mais de 60 anos do Batalhão da PM onde a magistrada está presa foram postos em prisão domiciliar
Com relação ao argumento de que a desembargadora pertence ao grupo de risco do novo coronavírus, Baiocchi entendeu que não há “prova plena de que o estabelecimento prisional não esteja dispensando cuidados de saúde específicos”.