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PGE DIZ QUE AGIU COM LEGALIDADE NA COMPRA DE RESPIRADORES

Redação - 12/06/2020 12:17

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) informou, por meio de nota nesta sexta-feira (12), que prestou assessoramento jurídico ao Consórcio do Nordeste por ser de sua competência tal atividade e agiu “100% dentro da legalidade” no processo administrativo para contratação da empresa Hempcare.

Conforme o comunicado, “no que se refere ao processo administrativo para contratação direta da empresa Hempcare Pharma Representação Ltda., a PGE informa que o mesmo foi instaurado e instruído com todas as formalidades necessárias: descrição do que seria o contrato (termo de referência), documentação de existência e regularidade fiscal da empresa, proposta, manifestação técnica acerca da necessidade de contratação dos ventiladores pulmonares e da adequação do valor ao quanto praticado no mercado, e minuta contratual. A Procuradoria explica ainda que a contratação direta, sem licitação, mostra-se possível em situações emergenciais, que foi o caso (pandemia da COVID-19), e que o pagamento antecipado, de natureza excepcional, também se mostra legal quando necessário”.

Segundo a PGE, após a não entrega dos respiradores, “foram indicadas à Administração Pública as medidas cabíveis: notícia crime, que embasou a Operação Ragnarok, rescisão do contrato, instauração de sindicância interna para apuração administrativa, processo sancionatória contra a empresa e ação ordinária para recuperação de valores”.

 

Confira a nota na íntegra:

Com relação aos fatos noticiados sobre a Operação Ragnarok e quanto à sua atuação, a Procuradoria Geral do Estado da Bahia esclarece que, sendo o governador do Estado da Bahia o representante eleito do Consórcio Nordeste, compete a PGE-BA o assessoramento jurídico do referido consórcio.

No que se refere ao processo administrativo para contratação direta da empresa Hempcare Pharma Representação Ltda., a PGE informa que o mesmo foi instaurado e instruído com todas as formalidades necessárias: descrição do que seria o contrato (termo de referência), documentação de existência e regularidade fiscal da empresa, proposta, manifestação técnica acerca da necessidade de contratação dos ventiladores pulmonares e da adequação do valor ao quanto praticado no mercado, e minuta contratual. A Procuradoria explica ainda que a contratação direta, sem licitação, mostra-se possível em situações emergenciais, que foi o caso (pandemia da COVID-19), e que o pagamento antecipado, de natureza excepcional, também se mostra legal quando necessário.

A análise da contratação foi  realizada de maneira técnica e consoante a legislação vigente pela procuradora Aline Azevedo Nunes, e revisada e acolhida pela procuradora chefe da Procuradoria Administrativa, Bárbara Camardelli. O parecer trouxe, ainda, a necessidade de se estabelecer a garantia de execução do contrato, dado o valor vultoso e a condição do pagamento antecipado. A partir da emissão do parecer, como ocorre em qualquer outra contratação, a Procuradoria Geral do Estado não mais participa.

O retorno

O processo retornou à PGE com a notícia da não entrega dos bens, quando foram indicadas à Administração Pública as medidas cabíveis: notícia crime, que embasou a Operação Ragnarok, rescisão do contrato, instauração de sindicância interna para apuração administrativa, processo sancionatória contra a empresa e ação ordinária para recuperação de valores.

A Procuradoria Geral do Estado da Bahia informa que toda a sua participação no processo se encontra documentada e disponível, em observância aos princípios da publicidade e transparência.

 

Foto: Divulgação

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