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SUSPENSO PAGAMENTO ANTECIPADO DE FÉRIAS A MAGISTRADOS BAIANOS

Redação - 09/06/2020 18:05

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, do CNJ, determinou nesta terça-feira a suspensão imediata do pagamento de indenização antecipada de férias, referentes ao exercício de 2021, aos magistrados do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ). O ato tinha sido assinado pelo presidente do tribunal baiano, desembargador Lourival Almeida Trindade.

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o TJ anteciparia o pagamento das férias dos dois períodos referentes ao ano de 2021. O argumento, aponta o CNJ, era de que, assim, poderia “salvaguardar o direito dos magistrados, bem como estar sensível à diminuição de renda familiar de alguns magistrados nesse momento de crise”.

Na decisão, o corregedor Humberto Martins afirmou que não há respaldo legal para tal decisão. Segundo ele, “o pagamento de qualquer verba remuneratória ou indenizatória não prevista pela Loman [Lei Orgânica da Magistratura Nacional] só poderá ser realizada após autorização do Conselho Nacional de Justiça, de acordo com o Provimento n. 64/2017 da Corregedoria Nacional de Justiça”.

Humberto Martins ressaltou também que a Recomendação 31/2019 determina que os tribunais brasileiros se abstenham de efetuar pagamentos a magistrados e servidores de valores a título de auxílio-moradia, auxílio-transporte ou qualquer outra verba que venha a ser instituída ou majorada, ou mesmo relativa a valores atrasados, ainda que com respaldo estadual, sem que seja previamente autorizado pelo CNJ. Além disso, a indenização de férias só é possível se houver, por absoluta necessidade do serviço, acúmulo de dois períodos.

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