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PAA: GOVERNO ESTABELECE REPASSES AOS ESTADOS

Redação - 08/06/2020 17:25 - Atualizado 08/06/2020

O Diário Oficial da União desta segunda-feira (08) trouxe a Portaria nº 396, de 5 de junho, que estabelece metas e limites financeiros aos estados que aderiram ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). Totalizando R$ 150 milhões para os termos de adesão para a compra de alimentos de agricultores familiares, o repasse faz parte do crédito extraordinário de R$ 500 milhões que o Governo Federal liberou em abril para o programa, como mais uma medida de enfrentamento à crise provocada pela pandemia de Covid-19.

“A pandemia do novo coronavírus exige ações variadas por parte do Governo Federal. O PAA é um programa eficiente porque age em duas frentes simultâneas: permite o sustento daqueles que praticam a agricultura familiar e atende famílias que necessitam desses alimentos. Esses recursos ajudam milhares de pessoas neste momento de dificuldades geradas pelo COVID-19”, ressalta o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni.

“Esse recurso citado na portaria amplia a disponibilidade orçamentária para que os estados possam comprar os alimentos dos agricultores familiares. Muitos agricultores estão perdendo produção porque há restaurantes e feiras fechados. Então é um recurso a mais para que os estados consigam dar vazão a essa produção da agricultura familiar”, detalha Elisângela Sanches Januário, diretora substituta do Departamento de Compras Públicas da Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva do Ministério da Cidadania.

Além disso, os recursos vão aumentar a quantidade de alimentos disponível nas entidades da rede socioassistencial. “A demanda por alimentos aumentou. Muita gente está sem renda por conta da pandemia, e as doações reduziram. Então esse recurso a mais para os estados permite uma disponibilidade maior de alimentos nessa rede assistencial”, acrescenta Elisângela.

O texto da portaria, assinada pelo ministro Onyx Lorenzoni, indica ainda que para a efetivação da modalidade Compra com Doação Simultânea, a pasta realizará pagamentos a beneficiários fornecedores observando os limites por Unidade Familiar e as demais normas do programa, por unidade da federação, dentro dos limites financeiros indicados pela publicação.

A definição desses limites leva em conta indicadores capazes de mensurar a relação entre a oferta de alimentos provenientes da agricultura familiar e a demanda requerida pela população em situação de insegurança alimentar e nutricional. A meta do número mínimo de beneficiários fornecedores foi calculada proporcionalmente ao montante dos recursos financeiros propostos. Somando todos os estados e o Distrito Federal, o número mínimo de beneficiários fornecedores é de 23.090, para 3.194 municípios, o que totaliza o investimento de R$ 150 milhões.

 

 

 

Foto: Marcello Casal Jr-Agência Brasil

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