terça, 21 de maio de 2024
Euro 5.5619 Dólar 5.1244

MPF PEDE QUE WEINTRAUB EXPLIQUE CRÍTICAS A CIGANOS

Redação - 27/05/2020 09:45 - Atualizado 27/05/2020

O Ministério Público Federal (MPF) pediu explicações ao ministro da Educação, Abraham Weintraub, pelas declarações dadas na reunião ministerial de 22 de abril com referências a povos indígenas e ciganos. Na ocasião, o ministro disse que odeia os termos “povos indígenas” e “povo cigano”, porque entende só haver “um povo nesse país”. Segundo Weintraub, seria preciso acabar “esse negócio de povos e privilégios”.

“Odeio o termo ‘povos indígenas’, odeio esse termo. Odeio. O ‘povo cigano’. Só tem um povo nesse país. Quer, quer. Não quer, sai de ré. É povo brasileiro, só tem um povo. Pode ser preto, pode ser branco, pode ser japonês, pode ser descendente de índio, mas tem que ser brasileiro, pô! Acabar com esse negócio de povos e privilégios”, disse o ministro.

Weintraub também chamou os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) de “vagabundos”, disse que queria prendê-los e classificou Brasília como “uma porcaria”, “um cancro de corrupção, de privilégio”. As declarações de Weintraub vieram a público porque o vídeo da reunião ministerial de 22 de abril foi divulgado um mês depois, em 22 de maio, por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello.

A gravação foi anexada ao inquérito que apura se o presidente Jair Bolsonaro tentou interferir na cúpula da Polícia Federal. A suposta interferência foi apontada pelo ex-ministro Sergio Moro, e o vídeo, indicado como prova da declaração. Os esclarecimentos sobre a fala de Weintraub foram requeridos pela Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF . Segundo o ofício enviado nesta segunda-feira (25), a Constituição de 1988, inaugurou um novo ciclo de relação entre os indígenas, as comunidades tradicionais e o Estado brasileiro.

O MPF ressalta que o Estado brasileiro deve garantir e proteger a diversidade cultural dos indígenas, afro-brasileiros e de outros grupos formadores da sociedade brasileira, como previsto nos artigos 215 e 216 da Constituição. Para o MPF, o respeito e o efetivo cumprimento da Constituição são deveres de todos os agentes públicos, de todas as esferas da federação, o que se coloca de maneira ainda mais severa e estrita em relação aos ministros de Estado, pela sua estatura institucional.

“Não se trata de uma opção ideológica do agente público, mas de um dever jurídico funcional”, afirma o coordenador da câmara do MPF e subprocurador-geral da República Antônio Bigonha. Bigonha requereu que “em atenção aos deveres dos agentes públicos de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições”, seja explicitado o contexto da manifestação sobre “povos indígenas” e “povos ciganos”, e o efetivo respeito aos seus direitos assegurados pela Constituição, em contraste com os “privilégios” mencionados por Weintraub na reunião ministerial.

Foto: divulgação

Copyright © 2023 Bahia Economica - Todos os direitos reservados.