Em decisão divulgada nesta terça-feira (26), o desembargador Lourival Almeida Trindade, presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, suspendeu liminar que derrubava um artigo do decreto 4.623, de 14 de maio. O decreto, editado pela Prefeitura de Lauro de Freitas como uma das estratégias para conter o avanço do coronavirus no município, proibia, no seu artigo 5º, a realização de atividades esportivas como caminhadas, corridas e exercícios nas calçadas, praças, calçadão da orla e área de uso comum dos condomínios e loteamentos residenciais de Lauro de Freitas. Com a decisão, o artigo volta a valer durante todo o dia.
O desembargador destaca na sua decisão que “a proibição de realização de atividades físicas, nos locais prefigurados, no pré-aludido decreto, entremostra-se, em conformidade com as recomendações do Ministério da Saúde (ID 7302739), que, inclusive, sugere a adaptação dos exercícios físicos ao ambiente domiciliar neste período de enfrentamento da pandemia, máxime, levando-se, em linha de conta, que o isolamento social vem sendo, comprovadamente, a medida mais eficaz, na contenção da transmissão do novo coronavírus”.
Para ao município, a decisão é o reconhecimento dos acertos das medidas implementadas para conter a disseminação do virus, com destaque para as que promovem e estimulam o distanciamento social. “Está provado que o isolamento ainda é a mais eficiente forma de controle da doença e de achatamento da curva de contaminação, impedindo o colapso do sistema de saúde. Em outras palavras, é uma medida que salva vidas”, destaca a prefeita Moema Gramacho.
O decreto 4.623, prorrogado até o dia 31, também restringe a circulação de veículos e pedestres no horário das 20h às 05 da manhã em todo o município. Essa foi a segunda liminar contra decretos de combate ao coronavirus cassada pelo TJ Bahia a partir de ação da gestão municipal junto ao Tribunal.
Foto: Divulgação