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EXTENSÃO DA MP QUE REDUZ AS JORNADAS DE TRABALHO E SALÁRIOS PODE SER VOTADA HOJE NA CÂMARA

Redação - 27/05/2020 06:59 - Atualizado 27/05/2020

A Medida Provisória 936, que entrou em vigor a partir de 01 de abril deste ano e criou o Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda, que permite uma redução da carga horária e dos ganhos dos trabalhadores com carteira assinada após os impactos econômicos da pandemia de coronavírus, será votada nesta quarta-feira, 27, na Câmara Federal. Uma MP tem até 120 dias para ser votada após entrar em vigor, ou perde uma validade.

Um dos destaques da votação de hoje é uma possibilidade prevista no MP de prorrogar por um prazo de dois anos até a desoneração da folha de pagamento de alguns setores que têm mão de obra como principal gasto. Os deputados devem avaliar a desoneração, prevista para durar até dezembro deste ano, será ampliada até 2022.

O MP também prevê uma compensação paga pelo governo federal para relatar uma parte da perda salarial dos empregados. Segundo o Ministério da Economia, como medidas do programa foram responsáveis ​​por evitar mais de 8 milhões de demissões em todo o país. Mais da metade dos benefícios concedidos refere-se à suspensão de contratos, que pode durar até 60 dias. A partir da próxima semana, esses prazos começarão a vencer e muitas empresas terão dificuldades para manter os ganhos em dia, especialmente como micro e pequenas.

Uma ideia do relator do projeto, Orlando Silva (PCdoB), é ampliada com a validade da desoneração da folha prevista no programa justamente para sanar essas dificuldades. Segundo ou relator, o motivo de prorrogar em dois anos a medida é de preservar os empregos no cenário de pós-pandemia. Atualmente, um MP dá às empresas a opção de contribuir com uma porcentagem variável de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em nenhum lugar coletar 20% sobre uma folha de pagamento para a Previdência. Em resumo: isso reduz o custo de operação dos empreendimentos.

“O efeito prático da reoneração das folhas é a produção da demissão em massa nesses setores. Voltar a cobrança sobre a folha vai significar aumento de desemprego”, explica o deputado.

Corte de gastos

Advogada trabalhista e jurista em direito do trabalho pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), Renata Lima explicou ao Correio que, apesar de salvar as economias, um deputado representa uma redução salarial para os trabalhadores. Por exemplo, uma pessoa que recebe o valor de R $ 1,5 milhão por mês e teve o salário reduzido pela MP pode ter um ônus de 300 reais por mês, dependendo da empresa onde trabalha.

Esse foi o caso do gerente Laís Oliveira, que trabalha em um restaurante no Rio Vermelho. Uma empresa precisa ajustar e perder muitos clientes ao ser obrigada a trabalhar apenas no regime de entregas em casa ou entrega. Os funcionários do estabelecimento assinaram um acordo para entrar no novo regime e ela logo percebeu a diferença. “Para quem tem o salário reduzido e muito complicado. Todas as coisas são feitas na ponta do lápis. Preciso me organizar completamente e aceitar o proprietário da casa onde moro um ajuste no valor do aluguel para a conta”, disse.

A base de cálculo para a compensação do governo é sempre o seguro-desemprego que os empregados têm direito a dispensar do trabalho normal. O percentual que será pago, entretanto, variará dependendo da situação. Para os casos de redução de salário e jornada, que podem ser de 25%, 50% ou 70%, o valor do benefício emergencial será calculado na mesma proporção do seguro-desemprego.

Para o caso de suspensão do contrato há duas situações: quando uma empresa tem receita bruta anual de R $ 4,8 milhões ou o benefício do empregado é empregado de 70% do valor do seguro-desemprego que exige o direito. Uma empresa, por sua vez, passa a pagar 30% do valor do salário do funcionário. Se uma empresa não exceder o teto da receita, ou receber 100% de benefício do governo, qual o direito em caso de demissão.

Desburocratização

O Presidente da Federação de Comércio da Bahia (Fecomércio), Carlos de Souza Andrade, mede a MP 936, mas os empregadores seguem exatamente outras medidas para garantir a conservação de empregos. “Estamos em diálogo com os parlamentares para buscar um texto aprovado, incluindo uma ampliação do prazo de seus efeitos. Ainda precisamos de medidas que visem a desburocratização e a redução de tributos para auxiliar na manutenção do emprego”, explica.

A Advogada Renata Santos explica que os funcionários que aderem ao MP têm garantia ou emprego após uma pandemia pelo mesmo período em que o contrato ficou suspenso durante uma época do coronavírus. Caso o projeto seja aprovado na câmara dos deputados, ele poderá passar por uma nova votação no Senado Federal. Depois disso, volte para a Câmara para promulgação e, depois disso, precisa da sanção do presidente da república.

Como calcular

O seguro-desemprego é calculado a partir da faixa salarial de cada empregado, tendo como piso ou valor o salário mínimo, que atualmente é de R $ 1.045. Para quem recebe salário até R $ 1.599,61, multiplica o valor recebido mensalmente por 0,8. Por isso, a função que recebe R $ 1,5 milhão passa a receber R $ 1,2 milhão, por exemplo. A segunda faixa é para aqueles que vão de R $ 1599,62 até R $ 2666,29. Nesse caso, o trabalhador deve a) aplicar o valor do seu salário por R $ 1.599,61; b) multiplicar o valor que sobrar por 0,5 ec) somar o valor multiplicado a R $ 1.279,69. Por fim, aqueles que recebem acima de R $ 2666,29 nem precisam fazer conta: o valor da parcela é de R $ 1.813,03.

Foto: divulgação

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