A Justiça, em caráter liminar, obrigou a Gol Linhas Aéreas a repassar R$ 677 mil a concessionária do Aeroporto de Salvador, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O valor é referente a cobrança de tarifas de embarque cobradas pela empresa área de passageiros nos meses de março e abril deste ano. O juiz George Alves de Assis, da 3ª Vara Cível, ainda determinou que, caso não haja o repasse, os valores sejam bloqueados das contas da companhia.
Na ação, o Aeroporto de Salvador afirma que a companhia aérea arrecada a tarifa, que tem como objetivo remunerar os serviços de administração aeroportuária. As tarifas são arrecadas no momento da venda das passagens aéreas e pertencem ao aeroporto. Segundo o pedido, a Gol manifestou por e-mail a intenção de se apropriar dos valores da taxa e não repassar ao aeroporto.
De acordo com a liminar, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) já se posicionou contra a possibilidade de retenção da tarifa de embarque pelas companhias aéreas, e que não há autorização contratual para isso. O juiz ainda pondera que o “desfalque repentino das tarifas de embarque” pode comprometer as operações do aeroporto de Salvador, e que gera risco para a sociedade como um todo. Para o magistrado, o “perigo do dano é evidente”. Ainda cabe recurso e as partes podem fazer um acordo.
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