A juiza federal Olívia Merlin Silva não determinou nesta segunda-feira (25/05) a prisão de um tenente da Polícia Militar, conforme noticiado equivocadamente pelo Informe Baiano e sim, determinou que “o Estado da Bahia, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, adote todas as providências necessárias para garantir o pleno cumprimento da ordem judicial veiculada nos autos do agravo de instrumento 1012661- 28.2020.4.01.0000, consubstanciada na para suspensão, em relação à autora, da eficácia do art. 12 do Decreto Estadual no 19.586/2020, com determinação de que o Estado da Bahia se abstenha de adotar quaisquer medidas no sentido de apreender, paralisar ou multar os veículos da autora que estiverem na operação regular de suas linhas interestaduais”.
Na decisão favorável a empresa Transporte Coletivo Brasil, que teve no dia anterior um veículo impedido pela Polícia Militar de seguir viagem para Santa Maria da Vitória, a magistrada deferiu parcialmente a medida requerida. Na verdade, foram os advogados da empresa que pediram “a DECRETAÇÃO DA PRISÃO POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL, AMEAÇA, CONSTRANGIMENTO, CONDUÇÃO COERCITIVA ILEGAL, ou caso contrário, que seja imediatamente comunicado o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DE BOM JESUS DA LAPA, para que apresente denúncia contra o mesmo no juízo criminal competente”. O Informe Baiano pede desculpas a juíza e os seus leitores pelo grave erro.
O coletivo oriundo de Goiás foi interceptado na BR-349 e apreendido ao tentar entrar no município usando uma liminar da Justiça Federal. Os policiais alegaram que há um decreto estadual e encaminharam o motorista, além dos passageiros, para a delegacia. As pessoas tiveram suas temperaturas aferidas e em seguida liberadas. O ônibus, então, seguiu viagem para Bom Jesus da Lapa, onde também foi barrado, desta vez pela 38ª CIPM. O IB apurou que há um decreto municipal que impede entrada de ônibus na cidade. As informações são do portal Informe Baiano .
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