O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) para que ele ou sua defesa tenha acesso aos depoimentos à Polícia Federal (PF) do seu suplente, Paulo Marinho, e do seu chefe de gabinete, Miguel Ângelo Braga Grillo, no Rio de Janeiro, nesta terça-feira, 26, e amanhã em Brasília. A decisão se deu em petição protocolada no Inquérito (INQ) 4831, em que se apuram declarações feitas pelo ex-ministro Sérgio Moro sobre a suposta tentativa do presidente Jair Bolsonaro de interferir politicamente na PF.
O decano, na segunda-feira, 25, decretou, em atendimento à representação da Polícia Federal, ressalvada a intervenção do Ministério Público Federal, regime de sigilo geral sobre os depoimentos de Paulo Marinho e Miguel Ângelo Braga Grillo.
O ministro Celso de Mello afirmou que não se aplica, no caso, a prerrogativa prevista na Lei nº 8.906/1994, a qual reconhece ao advogado, desde que em defesa de seu cliente investigado em ação penal, o direito de auxiliá-lo em interrogatório ou depoimento. Destacou que o senador não é objeto de apuração criminal no INQ 4831 e não foi intimado para depor como investigado.