O Decreto Municipal de Lauro de Freitas, nº 4.623 de 14 de maio de 2020, foi parcialmente modificado pelo juiz Hosser Michelagelo Silva Araújo, da 1ª Vara de Fazenda Pública do município, que deferiu o pedido de liminar para realizar a suspensão. A decisão permite a prática de atividades esportivas individuais ao ar livre, sem aglomeração, com uso obrigatório e correto de máscara contra a Covid-19, diariamente, no período das 05h às 20h.
O magistrado descreve “como atividade esportiva individual a caminhada, a corrida, o ciclismo e assemelhados”. “Não há nenhuma evidência de que a prática de atividade esportiva ao ar livre, individual e com máscara contra o Covid-19, seja mais contagiosa do que trabalhar em ambientes fechados, frequentar farmácias, supermercados e padarias, utilizar trasporte coletivo etc”, justifica.
A ação foi movida pelo advogado Mateus Nogueira da Silva contra a prefeita Moema Gramacho (PT). Ele tentou suspender o “Toque de Recolher” em todo o município decretado pela prefeitura – inclusive com autorização do uso de força policial e condução coercitiva.