A juíza Kátia Balbino de Carvalho Ferreira, da 3ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, autorizou, nesta sexta-feira (15), a retomada gradual do comércio no Distrito Federal. Pela decisão, a reabertura deve ocorrer de forma escalonada, a cada 15 dias. O início do escalonamento ainda precisa ser planejado pelo governo.
A magistrada listou a ordem que atividades devem ser liberadas. No primeiro bloco, estão atacadistas, representantes comerciais e varejistas, além de serviço de informação e comunicação, como agências de publicidade e consultorias empresariais.
No mesmo rol há ainda as atividades administrativas e serviços complementares, como agências de viagem, fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros.
No chamado bloco intermediário, estão shoppings e centros comerciais, que podem abrir após 15 dias. No bloco 3 , onde as empresas podem abrir 30 dias após a liberação do primeiro grupo, estão os restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas. Serviços ambulantes de alimentação, como Food Trucks, buffês , cabeleireiros e outras atividades ligadas à beleza.
No bloco 4, para abrir 45 dias após o primeiro, estão cinemas, atividades culturais, academias, clubes e templos religiosos. Já escolas e administração pública estão por último na lista. (Agência Brasil)
Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil