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TJBA DERRUBA LIMINAR CONTRA RECOLHIMENTO DO DIFAL DE ICMS

Redação - 14/05/2020 15:21 - Atualizado 14/05/2020

Em decisão publicada nesta quarta-feira (13), o presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), desembargador Lourival Almeida Trindade, suspendeu os efeitos da decisão que impediu o Estado de fazer o recolhimento do diferencial de alíquota (DIFAL) de ICMS de uma empresa de comércio varejista.

O magistrado entendeu que a decisão, se mantida, comprometeria a saúde e a economia públicas, especialmente, neste momento de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus, já que as receitas, advindas do recolhimento do ICMS, na área do comércio varejista, representam expressiva fatia orçamentária do Estado.

Lourival Almeida Trindade considerou ainda o risco do denominado efeito multiplicador da decisão, com o ajuizamento de inúmeras outras ações, de mesmíssimo objeto, onerando-se, sobremaneira, o erário estadual. “A decisão de primeiro grau, editada, em cognição sumária, vem ocasionando incontendível prejuízo à economia pública estatal, porquanto impacta, direta e significativamente, em sua arrecadação, comprometendo o equilíbrio orçamentário do ente público requerente e, corolariamente, a prestação de serviços públicos essenciais”, afirmou o desembargador.

 

 

Foto: Divulgação/Ascom TJBA

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