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CELSO DE MELLO ABRE PRAZO DE 48 HORAS PARA MANIFESTAÇÕES SOBRE DIVULGAÇÃO DO VÍDEO DE REUNIÃO

Redação - 13/05/2020 07:25

Em despacho das 20h40 de hoje, o ministro Celso de Mello abriu prazo de 48 horas para a manifestação de cada um dos envolvidos na investigação criminal que trata das afirmações feitas pelo ex-ministro Sergio Moro, sobre uma possível intervenção do presidente Jair Bolsonaro na Polícia Federal. O ministro, relator do caso no STF, reforçou que todos os envolvidos tiveram acesso, hoje, ao conteúdo do material no Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal, em Brasília. As manifestações, caso considerem pertinentes, cabem ao Procurador-Geral da República, ao Advogado-Geral da União e aos advogados de Moro. Em seu despacho, o ministro também abre margem para argumentações que “insistem em seus respectivos pleitos de divulgação integral ou de divulgação limitada aos fatos”.

Segue trecho do despacho na íntegra:

“Manifestem-se o Senhor Procurador-Geral da República, o Senhor Advogado-Geral da União e os ilustres Advogados do Senhor Sérgio Fernando Moro sobre o levantamento, total ou parcial, da nota de sigilo, pontual e temporária, que ainda incide sobre o registro audiovisual da reunião ministerial de 22/04/2020, que teve lugar no Palácio do Planalto (HD externo/pasta “reunião ministerial”), especialmente em face da circunstância de que todos tiveram acesso ao conteúdo integral de referida mídia eletrônica, em ato realizado, na data de hoje, no Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal, em Brasília/DF, esclarecendo se ainda insistem em seus respectivos pleitos de divulgação integral ou de divulgação limitada aos fatos objeto da presente investigação penal. Assino-lhes o prazo comum de 48 (quarenta e oito) horas para referida manifestação, que deverá conter os fundamentos das posições de cada um desses protagonistas do presente procedimento de investigação criminal.

Publique-se. Brasília, 12 de maio de 2020.”

Foto: Divulgação/ Marcos Corrêa/PR

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