

A Câmara de Vereadores aprovou nesta terça-feira (5) o projeto de lei que suspende a cobrança de taxas impostas aos motoristas por aplicativo pela prefeitura de Salvador na lei nº 9.488/2019. A informação foi divulgada pelo vereador Alexandre Aleluia (DEM), autor da proposta, através do Twitter. Agora, o projeto vai para análise do prefeito ACM Neto, que pode sancioná-lo, ou vetá-lo.
Durante a suspensão, a gestão municipal poderá realizar o cadastramento dos profissionais. Para isto, quesitos obrigatórios para o cadastro seguem intactos – os veículos precisam terem idade máxima de oito anos; os carros necessitam ter seguro de acidentes pessoais com cobertura de, no mínimo, R$ 50 mil por passageiro, corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), de acordo com a capacidade do veículo; comprovação do pagamento do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT); possuírem, pelo menos, quatro portas, ar-condicionado e capacidade máxima de sete lugares; e apresentação de Certificado de Segurança Veicular (CSV), se for utilizado o gás natural veicular (GNV).
Os motoristas não cadastrados até 1º de janeiro de 2021 ficam sujeitos aos impedimentos impostos pela lei. O não cadastramento junto à prefeitura, no entanto, não impedem os profissionais de exercerem o a prestação do serviço.



