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STF RETOMA HOJE AÇÃO SOBRE DOAÇÃO DE SANGUE POR HOMENS GAYS

Redação - 01/05/2020 10:30 - Atualizado 01/05/2020

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta sexta-feira (1 º) o julgamento da constitucionalidade de normas do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que limitam a doação de sangue por homens gays. Até o momento, 5 dos 11 ministros já votaram em plenário físico. Esses votos continuam valendo para o julgamento em plenário virtual, motivado pela pandemia do novo coronavírus. Se quiserem, os ministros podem alterar o posicionamento até o anúncio do resultado final.

Autor da ação, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) apontou “absurdo tratamento discriminatório” por parte do poder público. O partido diz que, na prática, as normas barram “permanentemente” gays com “mínima atividade sexual”. Nesta quinta (30), a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu que o STF rejeite a ação – ou seja, nem chegue a analisar o tema.

A Defensoria Pública da União (DPU), em contrapartida, enviou um posicionamento pedindo agilidade no julgamento diante da pandemia da Covid-19 – que reduziu o ritmo de doações e resultou na queda dos estoques de sangue no país.

Qual é a regra?

Hoje, os bancos de sangue do Brasil rejeitam doação de homens que tenham feito sexo com outros homens nos 12 meses anteriores à coleta. A regra vale, inclusive, para casais gays monogâmicos e para quem faz exames regularmente.

O governo justifica a regra pelo índice de maior de contaminação por HIV e hepatite, entre outras infecções transmissíveis pelo sangue, na população homossexual masculina. O período de 12 meses seria necessário nesse contexto para evitar que infecções recentes passassem despercebidas – é a chamada “janela imunológica”, quando o corpo ainda não reagiu à infecção.

Em termos técnicos, Ministério da Saúde e Anvisa usam a definição “homens que fazem sexo com homens”. O termo inclui homens bissexuais e aqueles que não se consideram gays, mas adotam a prática sexual. Mulheres lésbicas não são submetidas à restrição porque, de acordo com autoridades de saúde, as estatísticas não apontam o mesmo risco elevado de contágio pelo HIV e por outras infecções sexualmente transmissíveis.

No processo, a Anvisa nega que a regra exclua homossexuais ou bissexuais como “grupo”, e diz que a regra de abstinência sexual aplicada a esses grupos é apenas um pré-requisito a ser cumprido. O Ministério da Saúde também negou tratamento discriminatório, alegando que a regra é apenas uma dentre outras restrições, com objetivo de proteger o receptor de sangue de qualquer risco durante a transfusão.

Votos anteriores

O julgamento começou em 2017, em plenário físico, com o voto do ministro relator Edson Fachin. Ele afirma que as normas geram uma “discriminação injustificada” e ofendem o princípio da dignidade da pessoa humana e da igualdade perante outros doadores. “Orientação sexual não contamina ninguém. O preconceito, sim.”. Já o ministro Alexandre de Moraes deu voto divergente a favor da possibilidade de homossexuais que tiveram relação no ano anterior doarem, mas para impedir que o sangue seja imediatamente usado por um receptor.

Segundo Moraes, o material deve ser guardado para testes até o momento em que se verificar que não há qualquer risco de contaminação. “Nesses casos o material deve ser devidamente identificado, armazenado e submetido a necessários testes somente após o período da imunidade, que deve ser definido pelos órgãos competentes, no sentido de evitar qualquer possibilidade de contaminação”, disse.

 

Foto: Prefeitura de Nova Odessa/Divulgação

 

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