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STF NEGA PEDIDO DE GEDDEL PARA RECURSO EM SESSÃO ORDINÁRIA

Redação - 28/04/2020 12:19

O pedido da defesa de Geddel Vieira Lima para retirar o agravo regimental do ambiente virtual de julgamento foi negado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A sessão, que teve início na última sexta-feira (24), foi finalizada com o voto do ministro relator, Edson Fachin, que determinou o não provimento do recurso.

Em petição enviada à Corte, o advogado do ex-ministro, Gamil Föppel, requereu que o julgamento do recurso “seja realizado com destaque, em sessão ordinária, com a realização de sustentação oral, ainda que pelo sistema de videoconferência”. Ainda de acordo com ele, o julgamento em plenário virtual suprime prerrogativas da advocacia, como a de usar a palavra, pela ordem, asseverando que o objeto da insurgência envolve a liberdade ambulatorial.

Porém, Fachin argumentou em sua decisão que não há previsão regimental para sustentação oral em agravo regimental em ação penal. “Cabe salientar, nesse contexto, que os regimentos internos dos tribunais, cuja edição decorre de atribuição conferida pelo art. 96, I, a, da Constituição Federal, constituem lei em sentido material e, em matéria de autogestão, inclusive preponderam sobre leis formais”, ressaltou.

 

Foto: Evaristo Sa/AFP

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