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GOVERNO REDUZ BUROCRACIA PARA EMPRÉSTIMOS EM BANCOS PÚBLICOS

Redação - 28/04/2020 08:29 - Atualizado 28/04/2020

O presidente Jair Bolsonaro assinou uma medida provisória (MP ) para simplificar o acesso ao crédito durante uma crise de coronavírus , liberando os bancos públicos de observar uma série de requisitos em contratações e renegociações de contratos até o dia 30 de setembro. A iniciativa abre o caminho para instituições como a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil e o BNDES concedem mais crédito, como estratégia do governo para incentivar a economia. Um MP foi publicado no Diário Oficial da União nesta segunda-feira.

Entre os documentos estão certificação negativa de tributos federais e inscrição em dívida ativa da União, certificação de quitação eleitoral, comprovação de recolhimento de imposto sobre uma propriedade territorial territorial (ITR) e certificado de regularidade do FGTS. Também não será feita consulta prévia ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

A liberação de documentos e consultas não é aplicável apenas aos empréstimos que têm como fonte de recursos o FGTS. Além disso, o texto deixa claro que os contratos e renegociações não podem ser feitos com quem possui débitos com a Seguridade Social, já que essa é uma alteração da Constituição.

Antes da medida provisória, por exemplo, sem uma prova de que você votou na última escolha, você deve selecionar multa ou de quem se justificou adequadamente, ou o eleitor não pode solicitar empréstimos para instituições financeiras. Agora, essa execução está temporariamente suspensa.

Outra obrigatoriedade de suspensão até 30 de setembro diz respeito ao ITR. Até uma edição da medida provisória, uma concessão de incentivos fiscais e de crédito rural fica condicionada à comprovação de recolhimento do ITR correspondente aos cinco anos anteriores. Agora, isso não será mais necessário.

Um MP também desobriga os bancos de consultoria que realizam o Cadin para realizar operações de crédito que envolvam ou usam recursos públicos, para incentivos concedidos fiscais e financeiros e para celebrar convenções, acordos ou contratos que envolvem desembolso de recursos públicos.

As instituições financeiras também estão autorizadas a realizar operações de financiamento, com lastro em recursos públicos, pessoas jurídicas em débito com o FGTS. Da mesma forma, as empresas não precisam apresentar a Certidão Negativa de Débito (CND) na contratação de operações de crédito, na contratação com o poder público e no recebimento de benefícios ou incentivo fiscal ou crédito concedido por ele.

As regras estabelecidas na norma estendem-se às operações realizadas diretamente pelos bancos públicos, ou por meio de subsidiárias e agentes financeiros (instituições públicas e privadas que operam linhas de bancos públicos).

Foto: divulgação

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