

O procurador-geral da República e presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Augusto Aras, e o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Dias Toffoli, assinam nota técnica desaconselhando o uso de contêineres para abrigar detentos doentes e idosos durante a crise da Covid-19. O documento deve ser publicado nesta quinta-feira (23). A informação é da Folha de S. Paulo.
“Trata-se de estrutura cujo uso para aprisionamento de pessoas já foi expressamente rechaçado em outras oportunidades por representar condição degradante e violadora de direitos humanos”, afirma o texto.
A nota destaca a necessidade de espaços que atendam aos parâmetros mínimos relacionados ao conforto térmico de detentos e de profissionais de custódia e aos requisitos de ventilação cruzada que imeçam a propagação do novo coronavírus e de outras doenças. “O estado de calamidade decorrente da pandemia Covid-19 não outorga salvo conduto ao Estado brasileiro para desrespeitar direitos das pessoas sob sua custódia, submetendo-as a situação ainda mais vulnerável do que as que já se encontram em um sistema reconhecido como inconstitucional.”
Os órgãos recomendam que sejam destinados recursos específicos do Fundo Penitenciário Nacional para o adequado tratamento à Covid-19 no sistema penitenciário, o que incluiria também disponibilização de itens de higiene pessoal e equipamentos de proteção individual e aquisição de material de limpeza para higienização de todos os espaços.
A medida dos contêineres, que foi articulada pelo Ministério da Justiça, encabeçado por Sergio Moro, deve ser votada nesta quinta (23) pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP).
Foto: Agência Senado/ Rosinei Coutinho/ STF