A Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) decidiu interromper as premiações da campanha Nota Premiada Bahia, que tomam por base os resultados divulgados pela Caixa Econômica Federal (CEF) para definir o número da sorte a partir do qual são conhecidos os bilhetes ganhadores dos sorteios mensais e especiais. A medida ocorre em meio à suspensão dos sorteios da Loteria Federal pelos próximos três meses devido à pandemia do novo coronavírus.
No entanto, de acordo com a pasta, 550 mil baianos inscritos na campanha continuam ajudando através das notas eletrônicas mais de 530 instituições filantrópicas de toda a Bahia ativas no programa Sua Nota É Um Show de Solidariedade. Tudo isso graças à manutenção dos repasses para estas entidades, que ocorrem a cada quatro meses. Em meio à suspensão, os participantes da Nota Premiada vão continuar acumulando bilhetes ao inserirem o CPF na NF-e ou na NFC-e. Assim que os sorteios forem retomados, esses bilhetes acumulados permanecerão válidos e irão concorrer normalmente.
Desde o início de 2018, quando o Sua Nota foi vinculado à Nota Premiada Bahia e teve suas regras simplificadas, os repasses a entidades filantrópicas já somam R$ 25,9 milhões. Do total, R$ 18 milhões correspondem à fase atual, e R$ 7,9 milhões à regularização de fases anteriores. Os pagamentos são feitos para as entidades que estão com as suas certidões do INSS e FGTS regulares. A cada quadrimestre, são destinados R$ 1,5 milhão para as instituições da área de saúde e R$ 1,5 milhão para as da social.
A Nota Premiada Bahia e o programa Sua Nota é um Show de Solidariedade são iniciativas complementares: quem se inscreve no www.notapremiadabahia.ba.gov.br para concorrer aos prêmios individuais deve escolher até duas instituições filantrópicas, uma da área de saúde e outra da área social, com as quais irá compartilhar todas as notas fiscais eletrônicas associadas ao CPF cadastrado no site. É preciso incluir este CPF nas compras realizadas em estabelecimentos comerciais da Bahia, que têm obrigatoriedade de emitir a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) ou a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Foto : Mateus Pereira/GOVBA