O prefeito de Salvador e presidente nacional do DEM, ACM Neto, cutucou o Governo Federal ao criticar a demora no pagamento do auxílio emergencial, apelidado de “coronavoucher”, no valor de R$ 600 aos profissionais autônomos e trabalhadores informais. O gestor pediu que o Governo Federal busque a celeridade da Prefeitura de Salvador, que começou a liberar o pagamento de uma bolsa-auxílio de R$ 270.
Cerca de 2 mil pessoas já sacaram o benefício do Salvador por Todos, concedido pela Prefeitura, por meio da Secretaria de Promoção Social e Combate à Pobreza (Sempre). “Nós anunciamos o programa na segunda-feira, uma semana depois começamos a efetuar o pagamento. E assim esperamos que proceda o governo federal, que anunciou o programa bem antes do nosso e o dinheiro não chegou. É importante que haja uma aceleração do pagamento dos R$ 600”, destacou. Neto também anunciou a formação de uma comissão interna para analisar o caso daqueles que não estão cadastrados em nenhum programa da Prefeitura.
Ao todo, estão sendo destinados R$ 105 milhões para 20.485 trabalhadores cadastrados pelo município, que receberão R$ 270 mensais no prazo inicial de três meses, prorrogável por mais três, se houver necessidade. Para evitar filas, o valor equivalente a duas cestas básicas e um botijão de gás por mês está sendo pago em lotes que tem como critério a ordem alfabética do nome do beneficiário.
A proposta do governo Bolsonaro foi anunciada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, ainda na metade do mês de março. Na ocasião, foi dito que o valor do benefício seria de R$ 200. Diante de críticas, o Congresso Nacional decidiu elevar o valor para R$ 500. Nos últimos instantes antes da votação, o Governo Federal, então, decidiu alterar o valor para R$ 600 e até R$ 1.200,00 – para mães que sustentam família. O texto foi aprovado posteriormente pelo Senado, no dia 29 de março e demorou dois dias para ser sancionada pelo presidente. Ainda ontem, o governo divulgou o aplicativo da Caixa Econômica com o calendário de pagamentos do auxílio emergencial.
Tem direito ao benefício cidadãos maiores de 18 anos que não têm emprego formal; não recebem benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família; têm renda mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135); não tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
Foto: Romildo de Jesus / Tribuna da Bahia