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MINISTRO DETERMINA PARTICIPAÇÃO DE SINDICATOS EM ACORDOS

Redação - 06/04/2020 19:27 - Atualizado 06/04/2020

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Ricardo Lewandowski, determinou que as reduções de jornada ou de salário e a suspensão temporária do contrato de trabalho em acordo individual previstas na MP 936 sejam comunicadas aos sindicatos em 10 dias. A decisão atende a pedido feito pela Rede Sustentabilidade.

De acordo com a MP, as reduções de salários podem ser de 25%, 50% e 70%. Em alguns dos casos, a mudança pode ser feita por negociação individual, sem a participação do sindicato ao qual o empregado está vinculado.

Para o ministro, o afastamento dos sindicatos de negociações, entre empregadores e empregados, “com o potencial de causar sensíveis prejuízos a estes últimos, contraria a própria lógica subjacente ao Direito do Trabalho, que parte da premissa da desigualdade estrutural entre os dois polos da relação laboral”.

 

 

Foto: Carlos Moura/SCO/STF

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