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COVID-19: GOVERNO EDITA MP COM MEDIDAS PARA SETOR PORTUÁRIO

Redação - 06/04/2020 12:01
exportações

A Presidência da República editou a Medida Provisória 945/20, com foco no setor portuário. O texto pretende garantir um ambiente mais seguro para os trabalhadores dos portos brasileiros e tem validade por 120 dias.

A medida, editada no último sábado (04), altera a forma de escalação dos trabalhadores avulsos, que realizam operações de carga e descarga nos portos públicos sob demanda. Atualmente, eles são escalados em meio a grandes aglomerações nos terminais, o que não é recomendável em tempos de pandemia. A partir da MP, os órgãos gestores de mão de obra (OGMOs) deverão realizar a escalação com o uso de novas tecnologias, por meios eletrônicos de forma remota, que permita ao profissional somente comparecer ao porto no momento efetivo da execução do trabalho.

Outro detalhe da MP é que os OGMOs não poderão escalar trabalhadores que apresentem sintomas semelhantes à gripe ou resfriado; diagnosticados com covid-19; que estejam gestantes ou lactantes; com idade igual ou superior a sessenta anos; e que tenham imunodeficiência ou doenças respiratórias ou doenças preexistentes crônicas ou graves.

A MP também assegura que os trabalhadores que estejam enquadrados nas situações citadas tenham o direito de receber indenização compensatória mensal de 50% da média mensal recebida entre 1º de outubro de 2019 e 31 de março de 2020. O custo com o pagamento das indenizações será suportado pelos operadores portuários que requisitarem os trabalhadores, que terão direito a desconto nas tarifas portuárias em valor equivalente ao da indenização a ser paga, ou reequilíbrio de seus contratos. Os OGMOs serão responsáveis por calcular, arrecadar e repassar aos beneficiários o valor a ser pago. (Agência Brasil)

 

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

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