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EMPREGADORES JÁ PODEM A PARTIR DE HOJE SUSPENDER CONTRATOS E REDUZIR SALÁRIOS E JORNADA

Redação - 02/04/2020 10:24 - Atualizado 02/04/2020

A medida provisória que autoriza os empresários e empregadores a reduzir os salários de funcionários e suspender contratos durante a crise do coronavírus já está em vigor.  O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União ontem à noite.  A MP já tem força de lei imediatamente. O governo determinou três faixas de corte de salário com redução proporcional da jornada: 25%, 50% e 70%, mas cortes maiores ou menores que esses serão possíveis. Pela lei os empregados afetados terão parte da renda restituída, através de uma parcela do seguro-desemprego. O governo estima gasto de R$ 51 bilhões para complementar folhas de pagamentos.

A empresa também poderá suspender o contrato de trabalho por completo, ou seja, deixará de pagar o salário do funcionário. Neste caso, se a empresa tiver receita de até R$ 4,8 milhões, o trabalhador receberá 100% do seguro-desemprego, como se tivesse sido demitido. Se o faturamento da empresa for maior que esse, o empregador deverá pagar ao menos 30% do salário. E o funcionário receberá 70% do seguro-desemprego. Veja mais informações:

  1. MP permite a suspensão temporária de contratos de trabalho. O empregado não trabalha e a empresa não paga salários.
  2. A nova regra vale para empregados domésticos com carteira assinada
  3. A empresa vai deixar temporariamente de pagar o salário do empregado, ou seja, é uma redução de 100% do salário. A suspensão pode ser de até dois meses.
  4. A empresa vai deixa temporariamente de pagar o salário do empregado, ou seja, é uma redução de 100% do salário. A suspensão pode ser de até dois meses.
  5. A MP vale para trabalhadores intermitentes e além da compensação esses trabalhadores terão direito ao auxílio de R$ 600 que será pago a informais.
  6. A reposição garantida pelo governo será calculada sobre o seguro-desemprego a que o empregado teria direito caso fosse demitido. O valor total pago no mês não pode ser menor que o salário mínimo (R$ 1.045).(OG)

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