A medida provisória que autoriza os empresários e empregadores a reduzir os salários de funcionários e suspender contratos durante a crise do coronavírus já está em vigor. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União ontem à noite. A MP já tem força de lei imediatamente. O governo determinou três faixas de corte de salário com redução proporcional da jornada: 25%, 50% e 70%, mas cortes maiores ou menores que esses serão possíveis. Pela lei os empregados afetados terão parte da renda restituída, através de uma parcela do seguro-desemprego. O governo estima gasto de R$ 51 bilhões para complementar folhas de pagamentos.
A empresa também poderá suspender o contrato de trabalho por completo, ou seja, deixará de pagar o salário do funcionário. Neste caso, se a empresa tiver receita de até R$ 4,8 milhões, o trabalhador receberá 100% do seguro-desemprego, como se tivesse sido demitido. Se o faturamento da empresa for maior que esse, o empregador deverá pagar ao menos 30% do salário. E o funcionário receberá 70% do seguro-desemprego. Veja mais informações: