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DECRETO QUE LIMITA FUNCIONAMENTO DE LOJAS DE RUA EM SALVADOR COMEÇA A VALER NESTE SÁBADO

Redação - 28/03/2020 13:00

Entra em vigor hoje (28) o decreto Nº 32.297 publicado nesta sexta-feira (27) pela Prefeitura de Salvador. O documento determina a suspensão das atividades do comércio de rua em Salvador com área superior a 200 metros. A determinação vale até o dia 4 de abril, juntamente com o decreto que fechou os shoppings e centros comerciais da capital no último dia 21 de março, por 15 dias.

Esta é mais uma medida anunciada pelo prefeito ACM Neto na última quinta-feira (26) com o objetivo de conter a disseminação do novo coronavírus em Salvador. Segundo o prefeito, é uma forma de restringir o número de lojas abertas, porém, permitindo que pequenos empresários possam manter seus estabelecimentos abertos. A prefeitura ainda libera que lojas que comercializam alguns produtos continuem em funcionamento para garantir o acesso a itens necessários e de urgência. Neste grupo entram as farmácias, supermercados, padarias, açougues, lojas de material de construção e de limpeza, oficinas automotivas de qualquer tamanho e petshops, assim como os estabelecimentos que vendem insumos e equipamentos de saúde.

Para os supermercados, no entanto, algumas determinações específicas valem desde ontem (27). Pelo decreto, pessoas com diagnóstico de câncer e em uso de medicamentos imunossupressores devem ter atendimento exclusivo. Essa medida tem validade de 15 dias e foi adicionada à ordem publicada na última quarta-feira (25), que apenas versava sobre o horário especial para os idosos. Para os comércios que não cumprirem as medidas estabelecidas, caberá penas e sanções, entre elas a cassação de licença de funcionamento, por se enquadrarem como infratores da legislação municipal.

Foto : Jefferson Peixoto / Secom

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