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WITZEL VAI PODER USAR HOTÉIS PARA QUARENTENA DO CORONAVÍRUS

Redação - 24/03/2020 07:19

O governador Wilson Witzel estabeleceu que o Poder Executivo poderá requisitar propriedades privadas para viabilizar as quarentenas, os isolamentos e demais tratamentos médicos não invasivos. A lei, publicada no Diário Oficial do estado extraordinário, no início da noite desta segunda-feira, estabelece como imóveis: hotéis, pousadas, motéis e demais estabelecimentos de hospedagem. No total, o governador sancionou nove projetos da Alerj, votados na última quarta-feira.

Em contrapartida, está garantido ao proprietário o direito ao pagamento posterior de indenização, incluindo as despesas com remunerações, encargos previdenciários e provisões trabalhistas, com base em tabela a ser divulgada pela Secretaria de Estado de Fazenda, em conjunto com a Secretaria de Estado de Turismo. A situação irá durar até o fim do Plano de Contingência adotado pela Secretaria de Estado de Saúde por causa da pandemia pelo cornavírus.

No total, o governador sancionou, nesta segunda-feira, nove projetos da Alerj, votados na última quarta-feira. Outra medida é aumentar o prazo para a cobrança do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas contas de energia elétrica e dos serviços de telecomunicações pelo prazo de 180 dias dos consumidores afetados diretamente pelo coronavírus, além dos desastres naturais decorrentes das chuvas nos meses de janeiro, fevereiro e março deste ano.

Fica vedado o aumento do preço de produtos ou serviços, sem justa causa, durante o período em que estiver em vigor o Plano de Contingência. Serão considerados os preços praticados em 01 de março de 2020. Está proibida ainda interrupção de serviços essenciais (fornecimento de água e tratamento de esgoto, gás e energia elétrica) por falta de pagamento. Ficam suspensos a incidência de multas e juros por atraso de pagamento das faturas destes serviços enquanto durar a pandemia.

Bolsa-auxílio para estudantes de escolas públicas

Outro projeto prevê ainda bolsa-auxílio às famílias responsáveis por estudantes da rede pública de ensino, que tenham as aulas suspensas, por antecipação ou ampliação do recesso escolar, decorrentes de medida de contenção da epidemia. As bolsas de auxílio terão o valor mínimo de uma cesta básica por estudante, atualizado conforme o piso do salário mínimo nacional. Elas serão distribuídas até o cessar a pandemia e, agora, conta com o álcool gel como ítem necessário.

Horários alterados para reduzir aglomerações

Também serão alterados os horários de funcionamento das instituições públicas estaduais e municipais e das diversas atividades da Região Metropolitana do Rio, para diminuir a concentração de veículos e passageiros nos horários de “pico”, além de economizar combustível e energia.

Passagens aéreas e pacotes poderão ser cancelados ou remarcados

De acordo com outro projeto de lei, as passagens aéreas, bem como os pacotes de viagens, poderão ser remarcados ou cancelados, em prazo a ser estabelecido pela agência reguladora. Fica proibida a cobrança de qualquer taxa extra ou multa ao consumidor que optar pelo cancelamento ou remarcação. Quando o consumidor optar pelo cancelamento, o ressarcimento do valor pago à época deverá ser integral.

Locações de casas de festas e buffets

Entre os projetos de lei sancionados, está também o que inclui locações de casas de festa e buffet, cujos serviços contratados antes da pandemia poderão ser remarcados ou cancelados, devendo o estorno ocorrer em até 90 dias ou parcelado pelo mesmo prazo. Os consumidores terão um mês, a partir da vigência do decreto, para cancelar os contratos. Após isso, mais um mês para remarcar.

Limite para compra, como álcool gel e papel higiênico

O decreto estabelece limite de quatro unidades para compra de itens de higiene para o consumidor. Estão entre eles: álcool em gel, máscaras descartáveis, papel higiênico, sacos de lixo e papel toalha.

Renda mínima emergencial

Fica estabelecida uma renda mínima emergencial a empreendedores da economia popular solidária e da cultura, radicados no estado, cujos empreendimentos estejam registrados, respectivamente, no Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários e Comércio Justo (CADSOL) e na Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, em casos de emergência ou calamidade oficialmente decretados. A renda mínima será 50% do salário mínimo vigente.

Trens

Ogovernador voltou atrás no fechamento da Estação Corte 8, no município de Duque de Caxias, que estava previsto no decreto do último dia 20. Como houve aglomeração na estação Duque de Caxias, o embarque e desembarque de passageiros foi novamente autorizado na estação, que já conta com acesso controlado por policiais. A triagem será mantida em Pavuna, Belford Roxo, Nilópolis, Edson Passos, Mesquita, Nova Iguaçu, Comendador Soares, Austin, Queimados, Engenheiro Pedreira, Japeri, Duque de Caxias, Gramacho, Saracuruna. Outras nove estações ferroviárias permanecem fechadas para embarque e desembarque de passageiros: Paracambi, Lajes, Presidente Juscelino, Olinda, Vila Rosali, Agostinho Porto, Coelho da Rocha, Campos Elíseos e Jardim Primavera.

Foto: divulgação

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