A procuradora-geral de justiça Norma Cavalcanti, determinou o contingenciamento de 30% no orçamento inicial das unidades gestoras do Ministério Público da Bahia (MP-BA). A medida a considera o decreto estadual que declara situação de emergência em todo o território baiano, em meio ao combate do covid-19.
A determinação não se aplica a despesas obrigatórias – como folha de pagamento e benefícios – e custos provenientes de convênios celebrados.
O ato normativo assinado por Cavalcanti na última segunda-feira (23) também cita o quadro de instabilidade econômica provocada pela doença. A redução de gastos terá de acontecer a partir das perícias e fiscalizações; redução do consumo de água, energia e telefonia; serviços de postagens; reprografia; publicidade; combustível; e contratação de estagiários.
Também foram determinadas a suspensão de despesas com locação de imóveis, veículos, passagens aéreas, emissão e pagamento de diárias administrativas e funcionais, bem como o pagamento de horas extras. “Deverão ser potencializadas as comunicações entre unidades do Ministério Público do Estado da Bahia por meio das ferramentas de videoconferência e comunicação instantânea disponíveis à comunidade ministerial”, afirma o texto do ato publicado nesta manhã.
Foto : Carlos Augusto