A 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital condenou o município do Rio a pagar multa pelo descumprimento da determinação de climatizar integralmente a frota de ônibus da cidade. De acordo com a decisão do juiz Marcelo Martins Evaristo da Silva, a administração municipal deverá depositar o valor atualizado de R$ 5.554.861,09 no Fundo Municipal de Mobilidade Urbana Sustentável do Rio de Janeiro. A decisão foi favorável a um pedido do Ministério Público do Rio (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (Gaema).
De acordo com a decisão, ao final de 2015, antes mesmo da data fixada no acordo para a climatização integral da frota (31/12/2016), já era possível constatar a inobservância do cronograma porque a prefeitura não implementou medidas para aceleraçar o processo e alterou unilateralmente a programação. Mediante a edição de um decreto, a administração municipal estipulou que, até o final de 2016, apenas 70% das viagens deveriam ser realizadas em coletivos climatizados.
“A resistência oposta pelo Município é o que explica o baixo percentual de climatização da frota observado mais de três anos após o alcance do termo final do acordo: uma vez relevadas todas as inconsistências dos dados apresentados pela municipalidade, ter-se-ia hoje – mais de três anos depois do termo final do acordo, repita-se – um percentual de apenas 60,2% de ônibus climatizados, algo que jamais poderia ser classificado como um adimplemento substancial da obrigação”, destaca um dos trechos da decisão.
Procurada, a prefeitura ainda não comentou a decisão. Em janeiro, durante duas semanas de vistorias pela cidade, equipes do Globo constataram que parte considerável da frota não está climatizada, e, com a ajuda de um termômetro, foi possível atestar que o calorão inclemente pode submeter os passageiros a quase 40 graus em ambiente fechado.
Foto: divulgação