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FUNKEIRA TRANS GANHA AÇÃO NA JUSTIÇA APÓS SOFRER DISCRIMINAÇÃO

Redação - 02/03/2020 16:08 - Atualizado 02/03/2020

A funkeira transexual Lady Chokey ganhou uma ação na Justiça após ter o contrato de locação de um flat em São Paulo cancelado por causa da sua identidade de gênero. A juíza Leila Hassem da Ponte, da 25ª Vara Cível de São Paulo, que julgou o caso, condenou na última quinta-feira a imobiliária RC Flats e o proprietário do imóvel Roberto Corra a indenizar em R$ 10 mil a artista trans por danos morais. Em um áudio de WhatsApp anexado ao processo, o proprietário teria dito que “não queria que o flat fosse alugado por um travesti”.

“Justiça foi feita. Que meu caso sirva de exemplo para outras vítimas de preconceito serem motivadas a defender sua honra”, disse a funkeira ao EXTRA nesta segunda-feira.

Lady relatou no processo que foi informada que não poderia mais alugar o flat um dia após se mudar para o mesmo e assinar o contrato de locação. Ela afirma que chegou a fazer um depósito de R$ 7 mil e assinar uma nota promissória de R$ 10 mil para fins de garantia. Segundo ela, no dia seguinte, já morando no imóvel, foi informada pelo proprietário que o contrato não seria assinado por ele e o dinheiro seria devolvido.

À Justiça, a imobiliária RC Flats afirmou que “não praticou qualquer ato preconceituoso e que não teve participação da decisão do proprietário do flat”. Já o proprietário Roberto Corra argumentou que não teve contato com Lady Chokey, que não tinha informação sobre “suas características ou orientação sexual” e que não houve “prática de qualquer ato preconceituoso”.

Para a juíza, “a necessidade da autora de se retirar do flat não se tratou de mero dissabor, pois ofendeu a sua honra, destacando o fato que tudo se deu em razão da sua orientação sexual, ato discriminatório que ofende o princípio da dignidade da pessoa humana”.

No entanto, Leila Hassem negou os pedidos de indenização por danos materiais, correspondente ao valor gasto com hospedagem provisória em hotel, além da multa de R$ 5 mil por rescisão antecipada do contrato. Isso porque, segundo a juíza, o contrato não chegou a ser assinado.

*foto: Instagram

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