Em nota enviada a imprensa a Fecomércio-BA – Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Bahia – e o Sindilojas – Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado da Bahia – informaram que não há nenhum impedimento legal para a abertura dos estabelecimentos comerciais, bem como a convocação de trabalhadores por parte das empresas do comércio, em todo o período do Carnaval de Salvador. A medida vale para as empresas representadas pelo Sindilojas e pela Fecomércio-BA. Isto se deve a dois motivos. Primeiro, legalmente não existe feriado durante o Carnaval, no município de Salvador e, em segundo, o trabalho aos domingos e aos feriados está devidamente autorizado pela Medida Provisória n.º 905, do Governo Federal, de novembro de 2019 (art. 28), devendo ser assegurados, ao empregado, todos os direitos trabalhistas previstos em lei.
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