Um dos trechos do pacote anticrime que o presidente Jair Bolsonaro sancionou mesmo após recomendação contrária do ministro da Justiça, Sergio Moro, foi citado pela defesa do miliciano Adriano da Nóbrega para tentar derrubar o mandado de prisão preventiva que havia contra ele. A informação é da coluna Painel, da Folha. Na manifestação dos advogados, enviada no último dia 30 à Justiça do Rio de Janeiro, consta que a manutenção da ordem chocava-se contra “importantíssima alteração legislativa resultante do pacote anticrime” que dificultou a decretação de prisões preventivas.
A alteração no artigo 315 do Código de Processo Penal estabeleceu que as decisões sejam não só “fundamentadas”, mas tenham indicação “concreta da existência de fatos novos ou contemporâneos” e não invoquem “motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão”, entre outros pontos. O parecer enviado por Moro a Bolsonaro sugeria a exclusão de um dos trechos do artigo 315, o de que é preciso haver indicação concreta de fatos novos.
Para a defesa de Adriano, a decisão desfavorável ao seu cliente —de não derrubar o mandado de prisão— aponta a existência de “elementos concretos”, mas não os especifica, mostrando-se, conforme outro ponto do artigo, “um fundamento tão genérico que poderia ser utilizado para qualquer outra decisão”.
Foto : Marcos Corrêa/PR