A 5ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu hoje, que os motoristas que atuam por meio do aplicativo Uber não têm vínculo de emprego com a empresa.
Essa é a primeira decisão de instância superior sobre o assunto, segundo o relator do processo, ministro Breno Medeiros. A decisão vem após um motorista do aplicativo cobrar o reconhecimento do vínculo. Ele é de Guarulhos, São Paulo.
Em primeiro grau, ele perdeu, mas, para o TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), a relação entre o motorista e a empresa continha os elementos que caracterizam vínculo de emprego, como habitualidade, onerosidade, pessoalidade e subordinação.
O TST, no entanto, considerou que o motorista tinha autonomia no desempenho das atividades e classificou a Uber como uma empresa de exploração de tecnologia, não de transporte.
Foto: ANDRE BORGES/ESPECIAL PARA O METRÓPOLE