O elevador Lacerda é patrimônio histórico desde 2006. Com base nisso, o Iphan utilizou-se do artigo 18 do Decreto-Lei nº 25/1937, para notificar a prefeitura de Salvador por por instalar irregularmente uma propaganda do novo Centro de Convenções na fachada do transporte público. Segundo o é proibida a instalação de anúncios ou cartazes no monumento que não distingue o teor da publicidade ou o responsável pela instalação.artigo,
“Informamos que o Iphan notificou a Prefeitura de Salvador nesta terça-feira, dia 4 de fevereiro, em razão da instalação de um engenho publicitário no Elevador Lacerda, em Salvador (BA). No ofício encaminhado à Secretaria de Comunicação da Prefeitura, foi solicitada a remoção da publicidade”, disse o Iphan por meio de nota.
“Por se tratar de bem tombado, é proibida a instalação de anúncios ou cartazes no monumento, conforme o artigo 18 do Decreto-Lei nº 25/1937. A regra vale para qualquer bem tombado individualmente e não estabelece distinção entre quem promove a instalação ou quanto à natureza do conteúdo publicitário”, completou o instituto.
Foto: Vagner Souza